Divulgação · Aviso legal
Confirme na Segurança Social antes de decidir.
Os valores que vê aqui são estimativas para planear, não um direito adquirido. Antes de marcar datas, comunicar a licença à entidade empregadora, pedir o abono ou assumir compromissos financeiros, confirme tudo no seu processo da Segurança Social — a lei e os valores podem mudar entre o dia em que simula e o dia em que o pedido acontece.
Antes de avançar
- Confirme o valor do subsídio na Segurança Social Direta ou num serviço de atendimento da Segurança Social, e peça o cálculo por escrito se for necessário.
- Confirme com o seu empregador como são tratados o subsídio de férias, o subsídio de Natal e os duodécimos durante a licença.
- Confirme as retenções de IRS com a Autoridade Tributária ou com um contabilista: a liquidação anual pode alterar o resultado final.
- Verifique se a lei em vigor na data do pedido é a mesma que está representada nesta página.
A lei pode mudar a qualquer momento
As regras de licença parental, do abono de família, do abono pré-natal, do IRS e da proteção social são alteradas com frequência. O que está aqui representado corresponde ao que era conhecido na data de revisão indicada em baixo.
- Regras de 2027. Foram aprovadas em votação final global a 16 de outubro de 2026 e aplicam-se às licenças iniciadas a partir de 1 de janeiro de 2027. A publicação final e a regulamentação devem ser confirmadas no Diário da República antes de contar com estes valores.
- Ano do pedido. A licença segue o regime em vigor na data em que é requerida, não o regime da data em que está a simular. Simular 2027 em outubro de 2026 é uma projeção.
- Abono de família e abono pré-natal. Os montantes e os escalões são atualizados todos os anos por portaria e o escalão de cada família é revisto anualmente pela Segurança Social. A simulação usa os valores de 2026.
- Retenção de IRS em novembro de 2026. A redução de 50% aplica-se aos rendimentos pagos entre 1 e 30 de novembro, incluindo o subsídio de Natal pago nesse mês, e não abrange rendimentos acima do limite superior do penúltimo escalão. Confirme o despacho em vigor e o seu recibo antes de contar com o valor.
- Alterações em curso. Uma alteração legislativa, um orçamento do Estado ou uma decisão administrativa podem reduzir, aumentar ou deslocar prestações depois de esta simulação ter sido feita.
Simulação, não decisão
O simulador é informativo e educativo. Não constitui aconselhamento jurídico, fiscal, contabilístico nem de proteção social, e não cria qualquer direito. Não representa a Segurança Social, o Governo, a Autoridade Tributária, nenhum empregador nem qualquer outra entidade; é um projeto independente, feito com base em fontes públicas.
As únicas referências vinculativas são a informação do seu processo na Segurança Social, as tabelas e orientações oficiais e o diploma legal em vigor. Quando houver divergência, vale sempre o que a Segurança Social confirmar — não o resultado desta página.
O que as estimativas assumem
Para chegar aos valores apresentados, o modelo faz várias simplificações. Se alguma não corresponder à sua situação, o resultado muda:
- Salário base estável nos seis meses de referência e emprego durante todo o ano civil; um contrato iniciado a meio do ano reduz proporcionalmente o subsídio de Natal e a compensação.
- Ambos os progenitores cumprem o prazo de garantia (seis meses de descontos) e a licença começa na data de nascimento.
- O empregador paga o subsídio de férias por inteiro e reduz o subsídio de Natal na proporção da licença; se pagar o Natal por inteiro, não há lugar a prestação compensatória.
- As prestações compensatórias (80% do subsídio de Natal não pago, em janeiro do ano seguinte) ficam fora do total de 12 meses, porque são pagas depois do período simulado.
- O IRS apresentado é a retenção mensal na fonte, não a liquidação anual; a dedução específica, as deduções à coleta, a tributação conjunta real do casal e o acerto final de IRS não são simulados.
- As tabelas de retenção de IRS de 2027 ainda não são conhecidas: a simulação de 2027 usa as tabelas de 2026 e assinala essa estimativa. O IAS de 2027 também é provisório (549,48 €), usado apenas para calcular o mínimo legal do subsídio.
- Não estão incluídos gémeos, adoção, licença alargada ou complementar, trabalho a tempo parcial durante a licença, ajustes regionais dos Açores e da Madeira, regimes da função pública, trabalhadores independentes nem complementos da entidade empregadora.
No salário líquido, assume-se um salário base e uma tabela de retenção constantes ao longo do ano, 12 meses de subsídio de alimentação e dos restantes valores mensais, e a taxa contributiva de 11% para o trabalhador. Os subsídios são pagos por inteiro ou em duodécimos de 1/12, conforme a opção, e o ano tem 12 salários mais os subsídios que não forem pagos em duodécimos. O subsídio de alimentação está isento até 6,15 € por dia em dinheiro ou 10,46 € em cartão; o excedente é tributado e desconta. O trabalho suplementar, as faltas e a liquidação anual de IRS não são simulados; a retenção apresentada é um adiantamento, não o imposto devido. O corte de novembro aplica-se apenas aos rendimentos pagos nesse mês e não altera o IRS anual.
No abono de família, assume-se o rendimento do ano anterior ao pedido, a idade e a composição atuais do agregado e um ano completo de prestação. O rendimento de referência é uma divisão simples pelo número de crianças mais um e não incorpora todas as regras da condição de recursos.
No abono pré-natal, assume-se um parto de termo às 40 semanas e que o pedido é feito dentro do prazo. O total até ao parto é uma estimativa: o pagamento começa no mês seguinte à 13.ª semana e termina no mês do nascimento, mas é pago durante 6 meses se o bebé nascer antes das 40 semanas. A gravidez múltipla multiplica o valor pelo número de bebés e a monoparentalidade acresce 35%, não os 50% do abono para crianças e jovens.
A lista completa dos pressupostos de cada simulador está nas secções Pressupostos da licença parental, Pressupostos do abono de família e Pressupostos do abono pré-natal e Pressupostos do salário líquido.
Limitação de responsabilidade
O simulador é disponibilizado tal como está, sem garantia de exatidão, atualidade ou adequação a um caso concreto. Não nos responsabilizamos por decisões tomadas, perdas, atrasos ou diferenças de valores resultantes da utilização destas estimativas ou de erro, omissão ou desatualização do conteúdo. Use o resultado como ponto de partida para as perguntas que vai fazer à Segurança Social — nunca como resposta final.
Fontes e metodologia
As regras, tabelas e percentagens usadas no cálculo vêm de fontes públicas. A revisão mais recente do conteúdo foi feita em 27 de outubro de 2026.
- Guia Prático do Subsídio Parental Inicial — ISS, maio 2026
- Guia Prático das Prestações Compensatórias dos Subsídios de Férias e Natal — ISS, outubro 2026
- gov.pt — Licença e subsídio parental
- Código do Trabalho, artigos 40.º a 43.º
- Decreto-Lei n.º 91/2009 — proteção social na parentalidade
- Despacho n.º 233-A/2026 — tabelas de retenção na fonte do IRS (continente)
- ECO, 13/10/2026 — Parlamento aprova alargamento da licença parental
- Diário de Notícias, 16/10/2026 — votação final global
- Jornal de Negócios — o que muda nas licenças parentais
- Guia Prático do Abono de Família para Crianças e Jovens — ISS, julho 2026
- Guia Prático das Majorações do Abono de Família — ISS, julho 2026
- Guia Prático do Abono de Família Pré-Natal — ISS, julho 2026
- Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro — valores do abono de família e do abono pré-natal em 2026
- Observador, 14 de outubro de 2026 — despacho que reduz em 50% a retenção de novembro e do subsídio de Natal
- Segurança Social — taxas contributivas (11% para o trabalhador por conta de outrem)
- OCC — atualização do subsídio de refeição em 2026 (6,15 € em dinheiro, 10,46 € em cartão)
Nota: quando as tabelas de IRS de 2027 e o IAS de 2027 forem publicados, a revisão seguinte do simulador incorpora-os. Se encontrar um valor desatualizado, considere-o um erro de estimativa e confirme sempre na fonte oficial.
Privacidade
Este site é totalmente estático e não guarda dados: nada do que escreve sai do seu browser. Os detalhes estão na página Privacidade e dados.