Do bruto ao líquido, sem surpresas.
Salário base, duodécimos, subsídio de alimentação e outros valores do recibo. Veja o que conta para o IRS e para a Segurança Social — e quanto entra mesmo na conta, em novembro e no resto do ano.
Redução temporária
Em novembro de 2026 só se retém metade do IRS calculado pelas tabelas — no rendimento desse mês e no subsídio de Natal pago em novembro. Em dezembro, tudo volta ao normal.
01 · Resultado
Total de no recibo, menos de IRS e de Segurança Social.
Líquido mensal
Retenção de IRS
taxa efetiva
Segurança Social
da base contributiva
sem diferença para este rendimento
Composição do recibo
O que é pago e o que conta para cada desconto. .
- Salário base
- Duodécimos dos subsídios
- Subsídio de alimentação × dias · isento · sujeito
- Outros valores sujeitos a IRS e SS prémios, ajudas de custo, etc.
- Valores isentos de IRS sujeitos a Segurança Social
- Valores isentos de IRS e SS sem qualquer desconto
- Total recebido
- Retenção na fonte de IRS base de IRS ·
- Segurança Social base contributiva ·
- Líquido a receber
Novembro vs. resto do ano
Mesmo recibo, mesma tabela. Só muda a retenção de IRS do mês.
Resto do ano
IRS
Novembro
IRS
- Diferença no rendimento de novembro
- Subsídio de Natal pago em novembro
- Total anual com o corte
O corte é temporário: em dezembro a retenção volta ao normal e o IRS de 2026 é acertado em 2027. O reembolso será menor ou o imposto a pagar, maior.
O ano completo, pagamento a pagamento
12 salários, subsídio de férias e subsídio de Natal — por inteiro ou em duodécimos, conforme escolheu. Assumimos valores e tabela constantes.
| Pagamento | Recebido | IRS | Segurança Social | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| Total anual |
Assumimos 12 meses de subsídio de alimentação e dos restantes valores mensais. O subsídio de férias e o de Natal são pagos por inteiro ou em duodécimos, conforme a opção escolhida. Com duodécimos, o valor bruto do ano é o mesmo; mudam a distribuição e a retenção mensal, e o acerto faz-se no IRS anual.
02 · A redução de novembro
Um alívio de um mês, não um corte no imposto
O Governo publicou a 14 de outubro de 2026 o despacho que reduz a retenção na fonte de IRS em novembro, para refletir a descida intercalar do imposto aprovada no Parlamento com efeitos desde 1 de janeiro de 2026.
Como se aplica
A retenção é calculada normalmente pelas tabelas em vigor sobre o rendimento do mês — salário, duodécimos, subsídio de alimentação tributado e outros valores sujeitos. Para os rendimentos pagos entre 1 e 30 de novembro de 2026, entrega-se ao Estado apenas metade desse valor.
Também no subsídio de Natal
O subsídio de Natal pago em novembro tem exatamente o mesmo tratamento: metade da retenção. Se for pago noutro mês, aplica-se a tabela normal.
Se receber em duodécimos
Com os subsídios em duodécimos, o rendimento de novembro já inclui 1/12 do subsídio de Natal. O corte aplica-se à retenção total desse mês — não há um subsídio isolado para cortar em novembro.
Rendimentos mais altos
A redução não se aplica a quem tem um rendimento mensal acima do limite superior do penúltimo escalão da tabela. Nesse caso, a retenção fica inalterada.
Porque é que o reembolso vai mudar
A retenção na fonte não é o imposto: é um adiantamento ao longo do ano. O imposto devido pelos rendimentos de 2026 só é apurado na declaração entregue em 2027, já com as taxas anuais atualizadas. Como se reteve menos em novembro, a diferença aparece no acerto anual.
Em novembro
Recebe mais no rendimento desse mês e, se o Natal for pago nesse mês, também no subsídio.
Em 2027
Reembolso menor ou imposto a pagar maior. Vale a pena confirmar as faturas no e-fatura para aumentar as deduções.
O que o despacho diz
03 · Pressupostos
Para ler os números com rigor
O simulador reproduz o essencial de um recibo de vencimento. Estes são os pressupostos e os limites da estimativa.
Como calculamos
- O líquido é o total recebido menos a retenção na fonte de IRS e menos 11% de Segurança Social.
- Base de IRS = salário base + duodécimos + parte tributada do subsídio de alimentação + outros valores sujeitos a IRS.
- Base de Segurança Social = base de IRS + valores isentos de IRS mas sujeitos a Segurança Social. Os valores isentos das duas coisas não entram em nenhuma base.
- A retenção usa as tabelas do continente de 2026 (Tabelas I, II e III), com a parcela a abater e a parcela por dependente de cada tabela.
- O subsídio de alimentação está isento até 6,15 € por dia em dinheiro ou 10,46 € em cartão refeição. Só o excedente entra nas duas bases; o restante soma ao líquido.
- Os duodécimos somam 1/12 de cada subsídio ao rendimento mensal e a retenção é calculada sobre o total. O valor bruto do ano não muda, mas o IRS retido pode diferir do pago por inteiro — o acerto é feito na declaração anual.
- Em novembro de 2026, a retenção calculada sobre o rendimento desse mês é reduzida a 50%. Acima do limite do penúltimo escalão (20 221 € na Tabela I e 20 265 € na Tabela III), não há redução.
- A taxa marginal e a taxa efetiva apresentadas são as da retenção na fonte, não as do imposto anual.
Regras de
Fora do âmbito
Não entram nesta simulação: ajudas de custo e outros valores isentos fora dos limites legais; trabalho suplementar, que tem regras próprias de retenção; prémios e compensações com regimes especiais; trabalhadores independentes; função pública e regimes regionais dos Açores e da Madeira; retenção conjunta do casal; IRS Jovem e outros benefícios fiscais; deduções à coleta, dedução específica e a liquidação anual do IRS.
Assumimos 12 meses de subsídio de alimentação e dos restantes valores mensais, um ano completo de trabalho e os subsídios pagos por inteiro (no mês habitual) ou em duodécimos de 1/12. Faltas, baixas, trabalho a tempo parcial e alterações de salário a meio do ano não são simulados.
O recibo em resumo
- Salário base
- Duodécimos
- Tabela aplicada
- Base de IRS
- Base contributiva
- Limite do corte de novembro
- Total anual simulado
Simulação, não decisão.
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