Salário líquido · 2026

Do bruto ao líquido, sem surpresas.

Salário base, duodécimos, subsídio de alimentação e outros valores do recibo. Veja o que conta para o IRS e para a Segurança Social — e quanto entra mesmo na conta, em novembro e no resto do ano.

Tabelas de IRS de 2026 Segurança Social 11% Alimentação isenta até 10,46 € (cartão) Novembro a 50%

Redução temporária

Em novembro de 2026 só se retém metade do IRS calculado pelas tabelas — no rendimento desse mês e no subsídio de Natal pago em novembro. Em dezembro, tudo volta ao normal.

O seu recibo

Comece por aqui

Subsídio de alimentação

por mês

Isento de IRS e de Segurança Social até por dia em . Acima disso, por mês ficam sujeitos aos dois descontos.

Outros valores do recibo (por mês)

Que período quer simular?

Em novembro, a retenção de IRS é metade da normal. Nos outros meses aplicam-se as tabelas de 2026 sem alterações.

A simular novembro de 2026: 50% da retenção normal sobre o rendimento desse mês e sobre o subsídio de Natal pago em novembro. O total anual mostra o efeito do corte.
Introduza um salário base mensal acima de zero para ver o resultado.

Os resultados atualizam automaticamente. O endereço guarda esta simulação: copie-o para a partilhar.

01 · Resultado

Total de no recibo, menos de IRS e de Segurança Social.

Líquido mensal

Retenção de IRS

taxa efetiva

Segurança Social

da base contributiva

sem diferença para este rendimento

Composição do recibo

O que é pago e o que conta para cada desconto. .

Salário base
Duodécimos dos subsídios
Subsídio de alimentação × dias · isento · sujeito
Outros valores sujeitos a IRS e SS prémios, ajudas de custo, etc.
Valores isentos de IRS sujeitos a Segurança Social
Valores isentos de IRS e SS sem qualquer desconto
Total recebido
Retenção na fonte de IRS base de IRS ·
Segurança Social base contributiva ·
Líquido a receber

Novembro vs. resto do ano

Mesmo recibo, mesma tabela. Só muda a retenção de IRS do mês.

Resto do ano

IRS

Novembro

IRS

Diferença no rendimento de novembro
Subsídio de Natal pago em novembro
Total anual com o corte

O corte é temporário: em dezembro a retenção volta ao normal e o IRS de 2026 é acertado em 2027. O reembolso será menor ou o imposto a pagar, maior.

O ano completo, pagamento a pagamento

12 salários, subsídio de férias e subsídio de Natal — por inteiro ou em duodécimos, conforme escolheu. Assumimos valores e tabela constantes.

Valores recebidos, IRS e Segurança Social de cada pagamento do ano.
Pagamento Recebido IRS Segurança Social Líquido
Total anual

Assumimos 12 meses de subsídio de alimentação e dos restantes valores mensais. O subsídio de férias e o de Natal são pagos por inteiro ou em duodécimos, conforme a opção escolhida. Com duodécimos, o valor bruto do ano é o mesmo; mudam a distribuição e a retenção mensal, e o acerto faz-se no IRS anual.

02 · A redução de novembro

Um alívio de um mês, não um corte no imposto

O Governo publicou a 14 de outubro de 2026 o despacho que reduz a retenção na fonte de IRS em novembro, para refletir a descida intercalar do imposto aprovada no Parlamento com efeitos desde 1 de janeiro de 2026.

50%

Como se aplica

A retenção é calculada normalmente pelas tabelas em vigor sobre o rendimento do mês — salário, duodécimos, subsídio de alimentação tributado e outros valores sujeitos. Para os rendimentos pagos entre 1 e 30 de novembro de 2026, entrega-se ao Estado apenas metade desse valor.

Exemplo: um salário base de 1 500 € na Tabela I tem uma retenção normal de 168,17 €; em novembro, retém 84,09 €.
Natal incluído

Também no subsídio de Natal

O subsídio de Natal pago em novembro tem exatamente o mesmo tratamento: metade da retenção. Se for pago noutro mês, aplica-se a tabela normal.

Em dezembro, o salário volta a ter a retenção normal. O alívio não se repete.
Duodécimos

Se receber em duodécimos

Com os subsídios em duodécimos, o rendimento de novembro já inclui 1/12 do subsídio de Natal. O corte aplica-se à retenção total desse mês — não há um subsídio isolado para cortar em novembro.

O valor bruto do ano é o mesmo: os duodécimos apenas repartem o subsídio por 12 meses. Como a retenção incide sobre o total mensal, o IRS retido pode diferir do pago por inteiro — o acerto faz-se na declaração anual.
Quem fica de fora

Rendimentos mais altos

A redução não se aplica a quem tem um rendimento mensal acima do limite superior do penúltimo escalão da tabela. Nesse caso, a retenção fica inalterada.

Na sua tabela, o limite é por mês. Com o rendimento indicado, está acima desse valor: não há corte em novembro.

Porque é que o reembolso vai mudar

A retenção na fonte não é o imposto: é um adiantamento ao longo do ano. O imposto devido pelos rendimentos de 2026 só é apurado na declaração entregue em 2027, já com as taxas anuais atualizadas. Como se reteve menos em novembro, a diferença aparece no acerto anual.

Em novembro

Recebe mais no rendimento desse mês e, se o Natal for pago nesse mês, também no subsídio.

Em 2027

Reembolso menor ou imposto a pagar maior. Vale a pena confirmar as faturas no e-fatura para aumentar as deduções.

O que o despacho diz

03 · Pressupostos

Para ler os números com rigor

O simulador reproduz o essencial de um recibo de vencimento. Estes são os pressupostos e os limites da estimativa.

Como calculamos

  • O líquido é o total recebido menos a retenção na fonte de IRS e menos 11% de Segurança Social.
  • Base de IRS = salário base + duodécimos + parte tributada do subsídio de alimentação + outros valores sujeitos a IRS.
  • Base de Segurança Social = base de IRS + valores isentos de IRS mas sujeitos a Segurança Social. Os valores isentos das duas coisas não entram em nenhuma base.
  • A retenção usa as tabelas do continente de 2026 (Tabelas I, II e III), com a parcela a abater e a parcela por dependente de cada tabela.
  • O subsídio de alimentação está isento até 6,15 € por dia em dinheiro ou 10,46 € em cartão refeição. Só o excedente entra nas duas bases; o restante soma ao líquido.
  • Os duodécimos somam 1/12 de cada subsídio ao rendimento mensal e a retenção é calculada sobre o total. O valor bruto do ano não muda, mas o IRS retido pode diferir do pago por inteiro — o acerto é feito na declaração anual.
  • Em novembro de 2026, a retenção calculada sobre o rendimento desse mês é reduzida a 50%. Acima do limite do penúltimo escalão (20 221 € na Tabela I e 20 265 € na Tabela III), não há redução.
  • A taxa marginal e a taxa efetiva apresentadas são as da retenção na fonte, não as do imposto anual.

Regras de

Fora do âmbito

Não entram nesta simulação: ajudas de custo e outros valores isentos fora dos limites legais; trabalho suplementar, que tem regras próprias de retenção; prémios e compensações com regimes especiais; trabalhadores independentes; função pública e regimes regionais dos Açores e da Madeira; retenção conjunta do casal; IRS Jovem e outros benefícios fiscais; deduções à coleta, dedução específica e a liquidação anual do IRS.

Assumimos 12 meses de subsídio de alimentação e dos restantes valores mensais, um ano completo de trabalho e os subsídios pagos por inteiro (no mês habitual) ou em duodécimos de 1/12. Faltas, baixas, trabalho a tempo parcial e alterações de salário a meio do ano não são simulados.

O recibo em resumo

Salário base
Duodécimos
Tabela aplicada
Base de IRS
Base contributiva
Limite do corte de novembro
Total anual simulado

Fontes

Simulação, não decisão.

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